JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
01/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 01/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO PARA FINS DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INVIABILIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo manteve a sentença que julgou procedente o pedido deduzido em Ação Civil Pública para condenar os réus, ora embargantes, a cessarem o desmatamento e a repararem o dano ambiental causado, além de providenciarem a averbação da reserva legal de, no mínimo, 20% da área. 2. Ao desprover o Recurso Especial, a Segunda Turma asseverou que a condenação dos recorrentes a averbarem a Reserva Legal da sua propriedade à margem na matrícula do imóvel atende aos preceitos da Lei 4.771/1965, em vez de contrariá-los. 3. Ficou consignado, com base em precedentes jurisprudenciais, que a averbação da Reserva Legal não é faculdade, e sim obrigação legal, e que, caso o imóvel não possua vegetação nativa no percentual estabelecido pela lei, é do proprietário atual o dever de adotar as medidas legais de recomposição. Precedentes: AgRg no REsp 1.206.484/SP, Rel. Min. Humberto Martins, j. 17/03/2011; AgRg no EDcl no REsp 1.203.101/SP, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 08/02/2011; EDcl no Ag 1.224.056/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 22/06/2010; REsp 1.179.316/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 15/06/2010; REsp 865.309/MG, Rel. Min. Castro Meira, j. 23/09/2008; REsp 821.083/MG, Rel. Min. Luiz Fux, j. 25/03/2008; REsp 327.254/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, j. 03/12/2002. 4. O acórdão embargado possui fundamento claro e suficiente, não contendo omissão, contradição ou obscuridade. Os argumentos dos embargantes denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os Aclaratórios a esse fim. 5. Sob pena de invasão da competência do STF, descabe analisar questão constitucional (arts. 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX da CF) em Recurso Especial, ainda que para viabilizar a interposição de Recurso Extraordinário. 6. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.058.222/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/02/2020

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. AUSENTES OS VÍCIOS LISTADOS NO ART. 1.022, II, DO CPC. 1. O entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que a averbação da Reserva Legal configura dever do proprietário ou adquirente do imóvel rural, independentemente da existência de florestas ou outras formas de vegetação nativa na gleba, devendo, outrossim, tomar as …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/11/2011

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A POLUIR OU DEGRADAR. 1. O art. 535 do CPC dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decisão for omissa, obscura ou contraditória, bem como para corrigir premissa fática equivocada ou erro material existente no acórdão impugnado. 2. No presente caso, embora o voto condutor, em seus fundamentos, tenha abordado todos os …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/02/2017

PROCESSO CIVIL. AMBIENTAL. RESERVA LEGAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA O FIM DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. I - Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, não se prestando para rediscutir a lide. II - O acórdão que julgou o agravo interno no recurso…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 24/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. RESERVA FLORESTAL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL FLORESTAL. COMPENSAÇÃO DA RESERVA LEGAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 44, III, DA LEI N. 4.771/65. I - O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação civil pública ambiental contra proprietários da "Fazendas Reunidas São Judas Tadeu", com o objetivo de compelir os réus a …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/06/2010

AMBIENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E DA ECONOMIA PROCESSUAL. DANO AMBIENTAL EM RESERVA LEGAL. DEVER DE RECUPERAÇÃO. OBRIGAÇÃO "PROPTER REM". ABRANGÊNCIA DO PROPRIETÁRIO ATUAL, INDEPENDENTE DE QUEM CAUSOU O DANO. 1. É de se conhecer dos embargos de declaração como agravo regimental, em razão de seu caráter nitidamente infringente, em prestígio aos princípios da fungibilidade recursal e economia processual. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.