JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
30/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/11/2011, p. 30/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO POR PARTE DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A verificação dos requisitos para deferimento da inversão do ônus da prova depende de necessária incursão nos elementos fático-probatórios da lide, hipótese vedada ante o teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.321.047/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 30/11/2011.)
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