Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACÓRDÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor e à necessidade de inversão do ônus da prova, conforme pleiteado pelos recorrentes e afastado pelas instâncias de origem, é de se concluir que a análise das razões recursais demandaria necessária incursão nos aspectos fáticos da …