- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 26/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/09/2012, p. 26/09/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACÓRDÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor e à necessidade de inversão do ônus da prova, conforme pleiteado pelos recorrentes e afastado pelas instâncias de origem, é de se concluir que a análise das razões recursais demandaria necessária incursão nos aspectos fáticos da lide, hipótese vedada pela Súmula nº 7/STJ. 2. Os agravantes não trouxeram nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.306.657/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 26/9/2012.)
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