JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
28/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/11/2011, p. 28/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA DA AGRAVANTE. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Alterar as conclusões do Tribunal local, acerca da culpa do motorista da agravante, demandaria reexame do conteúdo fático-probatório, o que é vedado nesta instância recursal (Súmula 7/STJ), e impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 33.475/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 28/11/2011.)
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