Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 17/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE VEÍCULO. RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Acerca da responsabilidade da parte recorrente e de eventual existência de elemento excludente de ilicitude, verifica-se que a conclusão a que chegou o Tribunal a quo decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame d…