- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 28/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 22/11/2011, p. 28/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PESSOA JURÍDICA. ACÓRDÃO QUE NEGOU O BENEFÍCIO POR ENTENDER NÃO COMPROVADA A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DA LEI 1.060/1950 À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO COMPROVAÇÃO PELA PARTE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Indeferida pelo Tribunal de origem a concessão da justiça gratuita por ausência de comprovação do estado de hipossuficiência, é defeso ao STJ rever tal entendimento em sede de recurso especial, em face do enunciado n. 7 de sua súmula. 2. O Tribunal local interpretou a Lei 1.060/1950 à luz do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal e a empresa agravante não comprovou a interposição do competente recurso extraordinário atraindo, destarte, o óbice da Súmula 126 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. Aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.390.843/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 28/11/2011.)
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