- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/11/2011, p. 19/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEED. FINANCIAMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ENUNCIADOS NºS 5 E 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOVAÇÃO EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A questão relativa à legitimidade passiva da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE/RS para responder pela devolução dos valores pretendidos pelo agravado foi decidida com base na análise de cláusulas contratuais, bem como no acervo fático-probatório dos autos, não podendo, portanto, ser revista por esta eg. Corte em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Também se aplica a Súmula nº 7 desta eg. Corte no que tange à alegação de que a parte autora não apresentou documentos indispensáveis à propositura da ação. 3. É vedado à parte inovar nas razões do agravo regimental, tendo em vista a ocorrência da preclusão como consequência de a questão não ter sido tratada oportunamente em sede de recurso especial. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.410.172/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 19/12/2011.)
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