- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 22/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/10/2011, p. 22/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE/RS. FINANCIAMENTO PARA A INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 543-C, § 7º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A decisão que inadmitiu o recurso especial, no tocante ao prazo prescricional, aplicou o disposto no art. 543-C, § 7º, I, do Código de Processo Civil, não sendo, portanto, cabível a interposição de agravo. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a Questão de Ordem no Ag nº 1.154.599/SP, DJe de 12/5/2011, de que foi relator o eminente Ministro Cesar Asfor Rocha, assentou a compreensão de "que não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543, § 7º, inciso I, do CPC", de modo a dar plena efetividade à Lei 11.672/2008 e alcançar os objetivos que inspiraram a criação do novel instituto dos recursos especiais repetitivos, notadamente o ideal de uma prestação jurisdicional célere e a uniformização da jurisprudência na aplicação da legislação federal. 3. A questão relativa à legitimidade passiva da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE/RS para responder pela devolução dos valores pretendidos pelo agravado foi decidida com base na análise de cláusulas contratuais, bem como no acervo fático-probatório dos autos, não podendo, portanto, ser revista por esta Corte em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.406.473/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 22/11/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.