JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
05/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/11/2011, p. 05/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARÊNCIA DA AÇÃO. SÚMULA STJ/7. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA STF/282 E 356. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à carência da ação, em razão do inadimplemento do contrato de compra e venda de mercadorias decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto a Súmula STJ/7. 2.- Os dispositivos apontados como violados não foram objeto de debate no Acórdão recorrido, tampouco foram interpostos Embargos de Declaração para suprir eventual omissão, de modo que, ausente está o necessário prequestionamento, incidem as Súmulas STF/282 e 356. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.129.234/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 5/12/2011.)
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