JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
02/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 02/12/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. QUESTÃO OBJETIVA. ANULAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MAIS DE UMA RESPOSTA PARA A MESMA QUESTÃO. AFERIÇÃO POR ESTA CORTE SUPERIOR. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS, VEDADA NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia à possibilidade ou não de o Poder Judiciário anular questões objetivas aplicadas em provas de concurso público. In casu, alega o autor a existência de mais de uma resposta para a mesma questão. 2. A competência do Poder Judiciário, em se tratando de concurso público, limita-se ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do certame, sendo vedado o exame dos critérios de formulação de questões, de correção de provas, atribuição de notas aos candidatos, matérias cuja responsabilidade é da banca examinadora. 3. Excepcionalmente, em havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso público, ou a ausência de observância às regras previstas no edital, tem-se admitido sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. 4. Ao contrário dos acórdãos paradigmas trazidos à colação pelo agravante, não há no aresto recorrido qualquer referência ao conteúdo da questão que o autor pretende ver anulada, tampouco à existência de mais de uma resposta. O Tribunal a quo nem sequer trouxe informações acerca da conclusão obtida pela perícia técnica realizada. 5. Vedada a análise, no âmbito do recurso especial, dos elementos e provas constantes nos autos, imprescindíveis à conclusão acerca da alegada ambiguidade da questão de nº 75, a teor da Súmula 7/STJ. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.244.266/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 2/12/2011.)
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