JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. REEXAME DE QUESTÕES DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. - Esta Corte entende que a competência do Poder Judiciário, nas ações relacionadas com concursos públicos, limita-se ao exame da legalidade das cláusulas editalícias e dos atos praticados por ocasião da realização do certame, sendo vedada a avaliação dos critérios de formulação de questões, de correção de provas e de atribuição de notas aos candidatos, tarefas cuja responsabilidade é da banca examinadora. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.221.807/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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