JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
01/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DE JUIZ COM JURISDIÇÃO EM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. COMPETÊNCIA. TURMA RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. I - Este Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que compete à Turma Recursal o julgamento do mandado de segurança impetrado contra ato de juiz federal com jurisdição no Juizado Especial Federal. Precedentes. II - Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp n. 1.213.848/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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