Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Celso Limongi · j. 14/12/2010
PROCESSUAL CIVIL. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL INVESTIDO DA JURISDIÇÃO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. TURMA RECURSAL FEDERAL. 1. A competência para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de juiz do juizado especial estadual, que se dá por investido de jurisdição federal, é da Turma Recursal Federal, conforme precedentes desta Corte a respeito da matéria. 2. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no RMS n. 16.…