JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 14/12/2010, p. 01/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL INVESTIDO DA JURISDIÇÃO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. TURMA RECURSAL FEDERAL. 1. A competência para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de juiz do juizado especial estadual, que se dá por investido de jurisdição federal, é da Turma Recursal Federal, conforme precedentes desta Corte a respeito da matéria. 2. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgRg no RMS n. 16.595/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 1/2/2011.)
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