JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
01/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011

Ementa

CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RESP. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. IMPROPRIEDADE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Não cabe agravo regimental contra decisão colegiada, pois o mesmo é previsto, regimentalmente, para atacar apenas decisão monocrática de Relator ou de Presidente de qualquer dos Órgãos Julgadores desta Corte. II. Tem-se como inaplicável o princípio da fungibilidade recursal quando se trata de erro grosseiro. III. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.247.075/TO, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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