- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 12/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 12/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. CONVERSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE ERRO GROSSEIRO. PRECEDENTES. 1. Conforme o disposto nos arts. 545 do Código de Processo Civil e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo regimental contra decisão unipessoal de relator, sendo manifestamente inadmissível sua interposição contra acórdão. 2. Inaplicável o princípio da fungibilidade para acolhê-lo como embargos de declaração, porquanto constitui erro grosseiro a apresentação de regimental nesse caso. Precedentes. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.274.882/SC, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 12/3/2012.)
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