JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO INESCUSÁVEL. NÃO-APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. O artigo 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça-RISTJ, em estrita regulamentação e em consonância com o contido no art. 557 do CPC, não contempla a hipótese de agravo regimental contra decisão colegiada, constituindo erro grosseiro e inescusável, circunstância que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.260.613/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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