Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 20/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROCURADOR INTIMADO PARA AUDIÊNCIA EM QUE PROFERIDA A SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Embora indispensável a intimação pessoal do procurador federal, dispensa-se novo ato quando proferida a sentença na audiência para qual já havia sido formalmente notificado, na linha da firme jurisprudência desta Corte a respeito da matéria. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 39.297/MT, relatora M…