JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
01/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. PROCURADOR INTIMADO PARA AUDIÊNCIA EM QUE PROFERIDA A SENTENÇA. DESNECESSIDADE DE NOVA INTIMAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Devidamente intimados os procuradores para a audiência em que proferida a decisão ou a sentença, presumem-se intimados, também, do ato decisório, mesmo não comparecendo ao julgamento. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.267.409/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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