JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/12/2012
Data de publicação
11/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 04/12/2012, p. 11/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCURADOR DO INSS INTIMADO DA AUDIÊNCIA EM QUE PROFERIDA A SENTENÇA. NÃO COMPARECIMENTO. PRESUNÇÃO DE INTIMAÇÃO. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O entendimento adotado pela instância a quo está em consonância com a orientação desta Corte, no sentido de que, mesmo não tendo o representante da Autarquia Previdenciária comparecido à audiência de que foi pessoalmente intimado, presume-se intimado da sentença ou da decisão proferida nessa oportunidade. Incidência da Súmula n. 83/STJ. - Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.278.408/PR, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 11/12/2012.)
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