JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
24/11/2011
Data de publicação
06/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 24/11/2011, p. 06/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. AUSÊNCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO DA FAZENDA PÚBLICA. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que a ausência de recurso da Fazenda Pública contra decisão do Juízo de Primeiro grau não impede a interposição de recurso especial contra acórdão que tenha apreciado a questão federal apenas em sede de remessa necessária. Afastada, portanto, em casos tais, a preclusão lógica. 2. Embargos de divergência acolhidos, determinando-se o retorno dos autos à Quinta Turma para apreciação do recurso especial da autarquia. (EREsp n. 1.182.495/PR, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 24/11/2011, DJe de 6/12/2011.)
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