- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 30/11/2011
- Data de publicação
- 27/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, j. 30/11/2011, p. 27/02/2012
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. AFASTAMENTO DO ACUSADO DO EXERCÍCIO DO CARGO DE DESEMBARGADOR FEDERAL. REVOGAÇÃO DA MEDIDA, EM FACE DA EXCESSIVA DEMORA NO JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL, CUJO ANDAMENTO FOI SUSPENSO POR DECISÃO DO STF. 1. A decisão de afastar o acusado do exercício de seu cargo durante o curso da ação penal é tomada no pressuposto implícito de que o processo tenha curso normal e prazo razoável de duração, o que, aliás, é direito fundamental dos litigantes (CF, art. 5º, LXXVIII). Não sendo assim, o afastamento acaba representando, na prática, uma punição antecipada, sem devido processo e sem condenação. 2. No caso, o afastamento foi determinado por ocasião do recebimento da denúncia, em novembro de 2005, não tendo havido instrução e julgamento da ação penal, suspensa por decisão em Habeas Corpus. 3. Questão de ordem que se resolve com a revogação da decisão que decretou o afastamento do cargo de Desembargador Federal. (PET na APn n. 425/ES, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 30/11/2011, DJe de 27/2/2012.)
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