- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 29/03/2012
- Data de publicação
- 13/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 29/03/2012, p. 13/09/2012
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEMBROS DO PODER JUDICIÁRIO. SUSPEITA DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA PARA MANIPULAÇÃO DE DECISÕES JUDICIAIS. AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO. PRAZO. DESLINDE DA AÇÃO CRIMINAL. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. 1. O afastamento cautelar de Juízes acusados de manipulação de decisões judiciais antes do recebimento da denúncia está justificada pelas particularidades do caso, consignadas na decisão embargada. 2. O art. 27, § 3º, da LOMAN, autoriza o afastamento do magistrado do exercício das suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens, até a decisão final do respectivo processo. 3. A medida cautelar de afastamento é fundamentada em circunstâncias fáticas excepcionais, cuja duração e permanência são imprevisíveis. Aquela deve permanecer enquanto estas perdurarem, respeitada a duração razoável do processo. 4. Embargos de declaração providos, sem efeitos infringentes. (EDcl na APn n. 675/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 29/3/2012, DJe de 13/9/2012.)
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