JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. PLEITO DE EXTINÇÃO. ADVENTO DA MAIORIDADE CIVIL. IRRELEVÂNCIA. 1. Consoante a orientação jurisprudencial dominante, para aplicação das medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, leva-se em consideração apenas a idade do menor ao tempo do fato. É irrelevante a circunstância de o adolescente alcançar a maioridade civil durante o cumprimento da medida. Precedentes deste Tribunal e do Supremo Tribunal Federal. 2. Ordem denegada. (HC n. 177.838/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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