JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
13/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 01/12/2011, p. 13/12/2011

Ementa

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA E DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PENA CONCRETAMENTE APLICADA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 115 DO CP. IMPOSSIBILIDADE. RÉU COM MAIS DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. I. Hipótese na qual o paciente foi condenado à pena de 08 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito tipificado no art. 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal. II. Levando-se em consideração a pena concretamente estabelecida, o prazo a ser observado para efeitos de prescrição é de 12 anos, nos termos do art. 109, inciso III, e art. 110, § 1º, ambos do Código Penal. III. Se, apesar da afirmação do impetrante de que o paciente estava com menos de 21 anos de idade no dia dos fatos, em 19/12/1989, a cópia do documento de identidade demonstra que a sua data de nascimento é 01/10/1968, não há que se falar em redução do prazo prescricional pelo disposto no art. 115 do Estatuto Repressivo. IV. Se entre nenhum dos marcos interruptivos se operou o lapso de 12 anos, necessário à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, não há que ser declarada a extinção da punibilidade do réu. V. Ordem denegada. (HC n. 164.531/GO, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 13/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 08/02/2011

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi condenado pela prática do delito previsto no artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, à pena definitiva de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado. 2. Nos termos do artigo 109, inciso III c/c art. 110, § 1º do Código Penal, a prescrição se dá em 12 anos, reduzindo-se pela metade, 6 anos, uma vez que o réu era menor de 21 anos à …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 12/06/2012

CRIMINAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A CONDENAÇÃO. PREVISÃO LEGAL CONTIDA NO ARTIGO 112 DO CÓDIGO PENAL. RÉU MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. PRECEDENTES DO STJ E STF. ORDEM CONCEDIDA. I. De acordo com a redação do artigo 112, I, do Código Penal, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. Pr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 03/12/2024

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. RÉU MENOR DE 21 ANOS NA DATA DO FATO. PRAZO PRESCRICIONAL PELA METADE. EXTINTA A PUNIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que não conheceu de apelação criminal por intempestividade, mantendo a condenação do paciente por furto qualificado (art. 155, §4º, IV, do CP) a 2 anos de reclusão em regime aberto e multa. 2. O paciente alega a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/02/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. 1. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. 2. CRIME DE ROUBO. PENA DE 6 ANOS DE RECLUSÃO. CONDENAÇÃO PUBLICADA EM 2004. ÚLTIMO MARCO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. ART. 117, IV, DO CP. TRÂNSITO EM JULGADO VERIFICADO EM 2012. 3. PACIENTE MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO PELA METADE. ART. 109, III, C/C O ART. 115, DO CP. PRESCRIÇÃO IMPLEMENTADA. PUNIBILIDADE EXTINTA. 107, IV, DO CP E ART. 61 …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/08/2019

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO. 1. Fixada a pena em 5 anos e 6 meses de reclusão, considerando a menoridade relativa, o prazo prescricional é de 6 anos, nos termos dos arts. 109, V, e 115 do Código Penal. 2. No caso, verifica-se a incidência da prescrição, pois, desde o trânsito em julgado pa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.