- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 28/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 08/02/2011, p. 28/02/2011
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente foi condenado pela prática do delito previsto no artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal, à pena definitiva de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado. 2. Nos termos do artigo 109, inciso III c/c art. 110, § 1º do Código Penal, a prescrição se dá em 12 anos, reduzindo-se pela metade, 6 anos, uma vez que o réu era menor de 21 anos à época do fato, conforme dispões o art. 115 do Código Penal. 3. Não tendo transcorrido o lapso previsto no artigo 109, III c/c art. 110, §1º e art. 115, todos do Código Penal, entre o trânsito em julgado para a acusação e o início do cumprimento da pena, mostra-se impossível o reconhecimento da prescrição da pretensão executória. 4. Ordem denegada. (HC n. 104.366/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 8/2/2011, DJe de 28/2/2011.)
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