JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
09/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 09/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. EDITAL PUBLICADO EM DIÁRIO OFICIAL. LAPSO TEMPORAL CURTO ENTRE TAL CHAMAMENTO E A REALIZAÇÃO DA FASE IMEDIATAMENTE ANTERIOR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. Trata-se de mandado de segurança ajuizado por candidato aprovado em concurso público que não se apresentou para o curso de formação. Alega o recorrente que, devido à não-intimação pessoal para o curso de formação, não tomou conhecimento do início do curso. 2. Há entendimento pacífico nesta Corte no sentido de que caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase de concurso público apenas mediante publicação do chamamento em diário oficial quando passado considerável lapso temporal entre a realização ou a divulgação do resultado da etapa imediatamente anterior e a referida convocação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, com leitura atenta, as publicações oficiais. Precedentes. 3. Na espécie, a Universidade do Estado de Santa Catarina divulgou em seu site a relação dos candidatos aprovados no concurso em 22.06.2006 (fl. 93) e nomeou e convocou para o curso de formação pela publicação em Diário Oficial em 13.12.2006 (fl. 56). 4. Dessa forma, tendo estabelecido o edital que a publicação dos aprovados na 1ª etapa do concurso e a convocação para a realização da 2ª etapa, curso de formação, dar-se-ia pelo Diário Oficial e tendo decorrido pouquíssimo tempo entre a realização ou a divulgação do resultado da etapa imediatamente anterior e a referida convocação, entendo que deve ser mantido o acórdão recorrido, denegando a segurança do impetrante. 5. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 33.132/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 9/12/2011.)
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