JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
04/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 04/03/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO PARA NOVA ETAPA. EDITAL PUBLICADO EM DIÁRIO OFICIAL. LAPSO TEMPORAL CURTO ENTRE TAL CHAMAMENTO E A REALIZAÇÃO DA FASE IMEDIATAMENTE ANTERIOR. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por candidato aprovado em concurso público que não cumpriu com um dos requisitos do edital, qual seja, frequência mínima em curso de formação, etapa obrigatória para aprovação no concurso. 2. Alega o recorrente que devido a não-intimação pessoal para o curso de formação, não tomou conhecimento do início do curso, tendo frequentado apenas 20% das aulas. 3. Em primeiro lugar, existe determinação pelo edital, que é a "lei do concurso", que o candidato aprovado na primeira fase do concurso, deve possuir frequência mínima de 85% no curso de formação, segunda etapa do certame. E o recorrente teve frequência de apenas 20% das aulas, não cumprindo, desta forma, com requisito essencial para a aprovação no concurso. 4. Em segundo lugar, há entendimento pacífico nesta Corte no sentido de que caracteriza violação ao princípio da razoabilidade a convocação para determinada fase de concurso público apenas mediante publicação do chamamento em diário oficial quando passado considerável lapso temporal entre a realização ou a divulgação do resultado da etapa imediatamente anterior e a referida convocação, uma vez que é inviável exigir que o candidato acompanhe, diariamente, com leitura atenta, as publicações oficiais. 5. Na espécie, o recorrente foi aprovado na primeira fase do certame em edital publicado em 2.4.2009, sendo convocado nesse mesmo edital para o curso de formação realizado nos dias 23, 24 e 25 de abril de 2009 (fl. 4). 6. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 33.077/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 4/3/2011.)
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