- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 22/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 22/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ARESP. RECURSO ESPECIAL. NOMEAÇÃO DE PERITO. IMPUGNAÇÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR E 283 DO STF, ESTA POR ANALOGIA. 1. O art. 557 do CPC atribui competência ao relator de recurso para, monocraticamente, negar-lhe seguimento quando manifestamente inadmissível, justamente o caso dos autos, a considerar o óbice de verbetes sumulares à pretensão recursal, de modo que não se configura a ofensa ao referido dispositivo. 2. A origem asseverou que o ora recorrente apenas formulou impugnação à nomeação de certo perito, sem fundamentar sua impugnação. Reverter esta premissa, fundada no conjunto fático dos autos, esbarraria no óbice da Súmula n. 7 desta Corte Superior. 3. Observa-se, ainda, que o recurso especial não tratou deste argumento (ou seja, não demonstrou, no especial, que indiciou motivos suficiente quando impugnou o perito na instância ordinária), motivo pelo qual incidiria a Súmula n. 283 do STF, por analogia. 4. Para reconhecer a incapacidade técnica do perito nomeado seria necessário fazer incursões em aspectos fático-probatórios, o que atrai a aplicação, novamente, da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 39.671/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 22/3/2012.)
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