- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/11/2014, p. 04/12/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO PERITO NOMEADO. 1. TEMA PRECLUSO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. 2. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ALCANÇADAS NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o enunciado da Súmula n. 283/STF. 2. Ainda que assim não fosse, verifica-se que, com base nos elementos de provas constantes dos autos, concluíram as instâncias de origem que o perito nomeado para atuar na causa teria qualificação técnica suficiente para dirimir a questão objeto da demanda. Logo, para superar o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça e afirmar que o perito nomeado não teria conhecimento científico para realizar a perícia objeto do presente processo, revelar-se-ia necessário uma análise do conjunto fático-probatório do feito, providência vedada pela orientação contida no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 562.611/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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