- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/03/2016
- Data de publicação
- 13/04/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/03/2016, p. 13/04/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do CPC, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. 2. Em sede de recurso especial, a falha na insurgência recursal impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 3. No caso, o eg. Tribunal de origem afirmou inexistir vício na elaboração do laudo pericial e que houve oportunidade de manifestação das partes. Nesse contexto, a alteração da conclusão dos fatos delineados demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 373.316/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 13/4/2016.)
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