JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
13/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/03/2016, p. 13/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do CPC, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. 2. Em sede de recurso especial, a falha na insurgência recursal impede a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, neste Tribunal. 3. No caso, o eg. Tribunal de origem afirmou inexistir vício na elaboração do laudo pericial e que houve oportunidade de manifestação das partes. Nesse contexto, a alteração da conclusão dos fatos delineados demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 373.316/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 13/4/2016.)
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