- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/12/2011, p. 19/12/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-MILITAR DA FORÇA AÉREA. ANISTIA POLÍTICA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COISA JULGADA. EXISTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Julgada improcedente a ação ordinária em que pleiteava o reconhecimento de sua condição de anistiado político, com base no art. 8º do ADCT - por ausência de prova da existência de motivação e política do ato que resultou em sua exclusão das fileiras da Força Aérea -, não pode o agravante ajuizar nova ação com mesmo fundamento, ao argumento de que possuiria novas provas, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.280.739/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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