JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
14/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/12/2011, p. 14/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE SEU INTEIRO TEOR. IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DE SEU CONTEÚDO. 1. A ausência do inteiro teor da petição de interposição do recurso de agravo regimental constitui óbice ao seu conhecimento, uma vez ser inviável a compreensão exata e completa de suas razões. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 27.304/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 14/12/2011.)
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