- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2015
- Data de publicação
- 14/12/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/12/2015, p. 14/12/2015
PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DOCUMENTO APRESENTADO DE FORMA INCOMPLETA COM APENAS UMA PÁGINA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Verificando-se que consta da única página protocolada requerimento no sentido de que seja conhecido e dado provimento ao agravo interno, recebe-se a petição como agravo regimental. 2. No caso, o agravo regimental possui apenas a última folha de interposição do recurso, constatando-se que foi transmitida de forma incompleta, o que impede a exata compreensão da controvérsia. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (PET no AREsp n. 588.127/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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