JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/12/2015
Data de publicação
14/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/12/2015, p. 14/12/2015

Ementa

PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. DOCUMENTO APRESENTADO DE FORMA INCOMPLETA COM APENAS UMA PÁGINA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Verificando-se que consta da única página protocolada requerimento no sentido de que seja conhecido e dado provimento ao agravo interno, recebe-se a petição como agravo regimental. 2. No caso, o agravo regimental possui apenas a última folha de interposição do recurso, constatando-se que foi transmitida de forma incompleta, o que impede a exata compreensão da controvérsia. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (PET no AREsp n. 588.127/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 05/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRANSMISSÃO ELETRÔNICA. PETIÇÃO DO RECURSO INCOMPLETA. INADMISSIBILIDADE. 1. O agravo regimental incompleto, desacompanhado das razões recursais, não deve ser conhecido, pois à parte cabe zelar pela exata transmissão do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 551.610/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 12/5/2015.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE SEU INTEIRO TEOR. IMPOSSIBILIDADE DE COMPREENSÃO DE SEU CONTEÚDO. 1. A ausência do inteiro teor da petição de interposição do recurso de agravo regimental constitui óbice ao seu conhecimento, uma vez ser inviável a compreensão exata e completa de suas razões. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 27.304/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 14/12/2011.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO RECURSAL INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE DE EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. É da responsabilidade do usuário do sistema de processamento eletrônico diligenciar pela correta transmissão do documento enviado, arcando, por conseguinte, com eventual protocolização incompleta do seu recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 9.243/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 23/10/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO INCOMPLETA. AGRAVO INTERNO DA MUNICIPALIDADE NÃO CONHECIDO. 1. O Agravo Interno interposto veio incompleto, não permitindo a compreensão exata das razões recursais, sendo dever da parte agravante fiscalizar a transmissão do recurso. 2. Agravo Interno da Municipalidade não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.207.611/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 6…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/12/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO RECURSAL INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE DE EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. 1. É da responsabilidade do usuário do sistema de processamento eletrônico diligenciar pela correta transmissão do documento enviado, arcando, por conseguinte, com eventual protocolização incompleta do seu recurso. Precedentes: EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1.275.625/RJ, Relª. Minª. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 10.10.11; A…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.