- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 14/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/12/2011, p. 14/12/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES DO RECORRENTE QUE REMETEM AO REEXAME DE MATÉRIA CONTRATUAL E FÁTICA, RELATIVA À PREVISÃO DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A tese do banco recorrente é no sentido da previsão contratual de capitalização mensal de juros, o que foi expressamente afastado pelo tribunal de origem, de modo que a revisão do julgado impõe reexame do contrato e da matéria fática dos autos, tarefa vedada pelo óbice dos enunciados sumulares nº 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.412.609/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 14/12/2011.)
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