JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
14/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/12/2011, p. 14/12/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES DO RECORRENTE QUE REMETEM AO REEXAME DE MATÉRIA CONTRATUAL E FÁTICA, RELATIVA À PREVISÃO DE CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A tese do banco recorrente é no sentido da previsão contratual de capitalização mensal de juros, o que foi expressamente afastado pelo tribunal de origem, de modo que a revisão do julgado impõe reexame do contrato e da matéria fática dos autos, tarefa vedada pelo óbice dos enunciados sumulares nº 5 e 7 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.412.609/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 14/12/2011.)
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