- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 14/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/12/2011, p. 14/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCORPORAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. NÃO PROVIMENTO. 1. A simples reiteração dos argumentos anteriormente refutados não se mostra apta à reforma da decisão agravada. 2. A verificação da alegação de ilegitimidade passiva da agravante, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática e de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 do STJ). 3. Esta Corte tem entendimento de que, ao incorporar a Telesc, a Brasil Telecom absorveu todos os direitos e deveres da primeira devendo, assim, responder por quaisquer obrigações constantes do contrato celebrado entre aquela e o acionista. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.423.080/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 14/12/2011.)
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