JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
14/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/12/2011, p. 14/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCORPORAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES. NÃO PROVIMENTO. 1. A simples reiteração dos argumentos anteriormente refutados não se mostra apta à reforma da decisão agravada. 2. A verificação da alegação de ilegitimidade passiva da agravante, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática e de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7 do STJ). 3. Esta Corte tem entendimento de que, ao incorporar a Telesc, a Brasil Telecom absorveu todos os direitos e deveres da primeira devendo, assim, responder por quaisquer obrigações constantes do contrato celebrado entre aquela e o acionista. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.423.080/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 14/12/2011.)
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