Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 04/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULAS Nº 5 E Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. 1. Afronta as Súmulas nº 5 e nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal estadual, que reconheceu, com base nos elementos probatórios dos autos, que a Brasil Telecom S.A., por ser sucessora da Telesc S.A., possui legitimidade passiva para …