JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
28/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/04/2011, p. 28/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. BRASIL TELECOM S/A. SUCESSÃO. TELESC. LEGITIMIDADE. SÚMULAS 5 E 7. 1. Segundo a jurisprudência dominante do STJ, não cabe, em recurso especial, reexaminar o entendimento da instância de origem acerca da legitimidade da Brasil Telecom S/A, na condição de sucessora da TELESC S/A, para figurar no pólo passivo das ações referentes aos contratos de participação financeira, em face do óbice contido nas Súmulas 5 e 7. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.346.015/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 28/4/2011.)
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