JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
07/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/12/2011, p. 07/12/2011

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CARTA DE ARREMATAÇÃO EXPEDIDA E TRANSCRITA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. ANULAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA. 1. Expedida a carta de arrematação e transcrita no registro imobiliário, o pedido de desfazimento da alienação somente poderia ser acolhido, se o caso, em ação autônoma anulatória, nos termos do artigo 486 do CPC. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.137.761/CE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 7/12/2011.)
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