Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 08/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. CARTA DE ARREMATAÇÃO. REGISTRO. NULIDADE. AÇÃO AUTÔNOMA. - Tendo sido expedida a carta de arrematação e efetuado o respectivo registro, não remanesce ao juízo da execução fiscal quaisquer atividades relativas à desconstituição do referido ato, nos termos do art. 694 do CPC. - Qualquer nulidade da arrematação, quando já houver sido expedida a carta de arrematação, bem como quando já transferida a propriedade do bem…