Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 01/12/2011
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CARTA DE ARREMATAÇÃO EXPEDIDA E TRANSCRITA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. ANULAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA. 1. Expedida a carta de arrematação e transcrita no registro imobiliário, o pedido de desfazimento da alienação somente poderia ser acolhido, se o caso, em ação autônoma anulatória, nos termos do artigo 486 do CPC. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.13…