JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2011
Data de publicação
07/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/12/2011, p. 07/12/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. CDA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ. FATOS ALEGADOS PELA RECORRENTE QUE NÃO FORAM CONTEMPLADOS NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Os fatos narrados pela recorrente não encontraram respaldo no acórdão recorrido. Assim, não há como conhecer do recurso especial, pois, para tanto, seria necessário o revolvimento da matéria fático-probatória, o que violaria o enunciado da Súmula 7/STJ. 2. Quisesse a recorrente que o acórdão se manifestasse sobre uma prova específica, deveria alegar, no recurso especial, violação do art. 535 do CPC, o que não foi feito. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.275.169/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 7/12/2011.)
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