- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009. RECONHECIMENTO DA REVOGAÇÃO TÁCITA DO § 2º, ART. 78, DO ADCT. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO. 1. O reconhecimento de repercussão geral pelo STF, bem como a pendência de julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade não constituem óbices à apreciação da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça. 2. Mesmo antes do advento da EC 62/09, a jurisprudência pacificada desta Corte reconhecia a legalidade das restrições contidas no Decreto Estadual 418/2007, pois o regramento da compensação de tributos submete-se à legislação do respectivo ente federativo. 3. Após a reforma legislativa, o STJ tem mantido os acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Paraná pela perda de objeto do mandamus, uma vez que a Emenda Constitucional nº 62/09 alterou os preceitos constitucionais que supostamente assegurariam o direito vindicado pelo recorrente, bem como em virtude da edição do Decreto 6.335/2010, por meio do qual o Estado do Paraná aderiu ao regime de pagamento previsto no art. 97, § 1º, I, do ADCT. Precedentes: RMS 28.783/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 18.08.11; AgRMS 33.217/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 29.06.11; RMS 31.912/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 25.11.10. 4. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 35.721/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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