- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 10/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 10/02/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. LEI 11.636/2007 E RESOLUÇÃO 1/2008 DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. ART. 511 DO CPC. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO COMPROVADA. RECURSO ESPECIAL DESERTO. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Está consolidado nesta Corte o entendimento de que o recorrente deve comprovar, no ato da interposição do recurso especial, o pagamento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos. Em caso de ser beneficiário da justiça gratuita ou ter a concessão de pagamento das custas ao final, deve comprovar tal condição, sob pena de ser o recurso considerado deserto. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.402.682/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 10/2/2012.)
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