- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2014
- Data de publicação
- 07/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/04/2014, p. 07/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A orientação deste Superior Tribunal de Justiça é de que as cópias que comprovam o preparo do Recurso Especial (porte de remessa e retorno e custas) - essenciais à verificação da regularidade recursal - devem ser juntadas aos autos logo no momento da interposição do recurso (art. 511 do CPC e Súmula 187 do STJ), sob pena de deserção. 2. Em caso de ser beneficiária da justiça gratuita, deve a parte comprovar tal condição. 3. In casu, o Raro Apelo foi interposto em 29/07/2010 (fls. 257); contudo, apenas a partir de 25/04/2012 esta Corte passou a não mais exigir o porte de remessa e retorno dos autos nas hipóteses de recursos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça e por ele devolvidos integralmente por via eletrônica aos tribunais de origem (art. 6o. da Resolução 8/2012). Ademais, tal comando não exime a recorrente do devido recolhimento das custas judiciais. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 240.390/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 7/5/2014.)
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