JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2014
Data de publicação
07/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 24/04/2014, p. 07/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A orientação deste Superior Tribunal de Justiça é de que as cópias que comprovam o preparo do Recurso Especial (porte de remessa e retorno e custas) - essenciais à verificação da regularidade recursal - devem ser juntadas aos autos logo no momento da interposição do recurso (art. 511 do CPC e Súmula 187 do STJ), sob pena de deserção. 2. Em caso de ser beneficiária da justiça gratuita, deve a parte comprovar tal condição. 3. In casu, o Raro Apelo foi interposto em 29/07/2010 (fls. 257); contudo, apenas a partir de 25/04/2012 esta Corte passou a não mais exigir o porte de remessa e retorno dos autos nas hipóteses de recursos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça e por ele devolvidos integralmente por via eletrônica aos tribunais de origem (art. 6o. da Resolução 8/2012). Ademais, tal comando não exime a recorrente do devido recolhimento das custas judiciais. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 240.390/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 7/5/2014.)
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