JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
06/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/12/2011, p. 06/02/2012

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES DO RECURSO. AUSÊNCIA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Da leitura da lacônica petição do regimental, não é possível inferir os motivos pelos quais o agravante recorre da decisão de fls. 146. 2. Aplicável, dessa forma, a Súmula nº 284/STF, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.409.611/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 6/2/2012.)
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