JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/02/2012
Data de publicação
28/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 02/02/2012, p. 28/02/2012

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DO REGIMENTAL. FALTA DE CLAREZA. SÚMULA 284/STF. RECURSO IMPROVIDO. 1. Da leitura da confusa petição do regimental, não é possível inferir os motivos pelos quais o agravante recorre da decisão de fls. 1356/1357. 2. Aplicável, dessa forma, a Súmula nº 284/STF, in verbis: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 3. É dever do recorrente impugnar todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de atrair a inexorável incidência da Súmula 182/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 58.616/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 28/2/2012.)
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