- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 01/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 22/11/2011, p. 01/12/2011
CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. A decisão agravada não conheceu do recurso especial interposto com base no art. 5.º, inc. II, da Resolução n.º 8/2008 desta Corte, que regulamentou os procedimentos previstos na Lei n.º 11.672/2008. II. A negativa de seguimento do recurso é decorrência lógica do fato de o acórdão recorrido, na origem, encontrar-se de acordo com a orientação adotada por esta Corte na solução do recurso representativo da controvérsia. III. Razões de agravo regimental que não cuidam, em nenhum momento, de infirmar os fundamentos da decisão recorrida, mas, sim, revelam a pretensão de rediscussão da matéria de fundo. IV. Decisão que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, não infirmados pelas razões apresentadas em agravo regimental. V. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.128.015/MG, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 1/12/2011.)
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