- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2011
- Data de publicação
- 03/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/12/2011, p. 03/02/2012
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO. PRAZO. CINCO DIAS. ARTIGO 28 DA LEI Nº 8.038/1990 INALTERADO PELA LEI Nº 12.322/2010. SÚMULA 699/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. A Lei nº 12.322/2010 não alterou o prazo de cinco dias para a interposição de agravo contra decisão que denega recurso especial em matéria criminal. 2. Por ocasião da sessão plenária realizada no dia 13/10/2011, o Supremo Tribunal Federal teve oportunidade de apreciar, em questão de ordem no agravo em recurso extraordinário nº 639.846/SP, discussão acerca da suposta ampliação, pela Lei nº 12.322/10, do prazo para a interposição de agravo contra decisão denegatória de recurso extraordinário em matéria criminal e, por maioria de votos, pacificou o entendimento de que o artigo 28 da Lei nº 8.038/1990 manteve-se incólume ao novel diploma legal, permanecendo válido o disposto na Súmula nº 699 (Informativo nº 644). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.390.777/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 3/2/2012.)
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