JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
01/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/12/2011, p. 01/02/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. EXCEPCIONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte tem reiteradamente decidido que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere, fundamentadamente, pedido liminar em habeas corpus. Precedentes. 2. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no decisum agravado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 221.818/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 1/2/2012.)
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HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. Conforme pacífico entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, não cabe agravo regimental contra decisão de Relator deferindo ou indeferindo liminar em habeas corpus. 2. Agravo regimental não-conhecido. (AgRg no HC n. 225.774/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 14/12/2011.)

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AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. EXCEPCIONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCABIMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere pleito liminar. 2. Não se verifica a excepcionalidade, a fim de justificar o cabimento do agravo interposto, quando a tutela de urgência não é concedida ant…

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HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. 1. Consoante jurisprudência sedimentada nesta Corte, não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que defere ou indefere, motivadamente, a liminar em habeas corpus, como na espécie. 2. Importante destacar, ainda, que em sede de cognição sumária, não se verificou manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência, uma vez que o constrangimento nã…

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