JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/08/2013
Data de publicação
06/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/08/2013, p. 06/09/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR. EXCEPCIONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PRECEDENTES DO STJ. 1. Esta Corte tem reiteradamente decidido que não cabe agravo regimental contra decisão de relator que defere ou indefere, fundamentadamente, pedido liminar em habeas corpus. Precedentes. 2. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no decisum agravado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 274.802/SE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 6/9/2013.)
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