- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 08/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 26/02/2013, p. 08/03/2013
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. 1. Consoante jurisprudência sedimentada nesta Corte, não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que defere ou indefere, motivadamente, a liminar em habeas corpus, como na espécie. 2. Importante destacar, ainda, que em sede de cognição sumária, não se verificou manifesta ilegalidade a ensejar o deferimento da medida de urgência, uma vez que o constrangimento não se revela de plano, impondo uma análise mais detalhada dos elementos de convicção trazidos aos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento do mérito. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 264.460/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 8/3/2013.)
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