JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
19/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/12/2011, p. 19/12/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PEÇA INDISPENSÁVEL À APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA. ART. 525 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o acórdão recorrido entendido pela deficiente formação do instrumento, a verificação da necessidade das peças ausentes demandaria a incursão no aspecto fático-probatório da lide, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 49.774/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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