JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2011
Data de publicação
16/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 06/12/2011, p. 16/12/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM ARESP. MILITAR. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DECRETO N. 20.910/1932 - A revisão do julgado hostilizado implica estudo de direito local, inviável em sede de recurso especial a teor do disposto no enunciado n. 280 da Súmula do STF. - O prazo para propositura de ação de reintegração de policial militar é de 5 (cinco) anos, a contar do ato de exclusão ou licenciamento, nos termos do Decreto n. 20.910/1932. Precedentes desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 15.890/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 6/12/2011, DJe de 16/12/2011.)
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